Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano. Ela foi instituída para avaliar investimentos realizados em infraestrutura, mapeamento geológico, sondagens, topografia, análises químicas e físicas de amostras, entre outros trabalhos fundamentais para o desenvolvimento do setor mineral.