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Cadastro Técnico Federal (CTF) - Certificado de Regularidade

Cadastro Técnico Federal (CTF) - Certificado de Regularidade

Instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), o Cadastro Técnico Federal é um instrumento que supervisiona empresas que atuam em atividades consideradas potencialmente poluidoras. Deve ser emitido por todas as empresas que se encaixam na Instrução Normativa Nº 13, de 23 de Agosto de 2021, ou seja, que geram resíduos que podem representar possíveis impactos para a flora, fauna e saúde pública de um modo geral. O CTF é dividido em dois grupos com diferentes características: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
  • CTF/APP O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatório para quaisquer geradores de resíduos que operem alguma atividade relacionada com materiais poluidores. Empresas que realizam funções de extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos ao meio ambiente ou provenientes da flora e fauna brasileira.
  • CTF/AIDA O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e a indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
  • Certificado de Regularidade (CR) O Certificado de Regularidade (CR) é o documento de acesso público pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. O CR é previsto na Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, e na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, no caso de inscrição no CTF/AIDA.
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