Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (SINIR)
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (SINIR)
Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.