Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.
Converse Conosco
Outros Serviços
- Assistência, Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - NR-1
- Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) - NR-31
- Inventário de Riscos
- Plano de Atendimento a Emergência (PAE)
- Laudo de Insalubridade (LI) - NR-15
- Laudo de Periculosidade (LP) - NR-16
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)