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O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo, executado pelos órgãos ambientais competentes, que visa conceder a autorização para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
TIPOS DE LICENÇAS:
Aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas.
O LAS-Cadastro é um processo realizado eletronicamente para obtenção da Licença Ambiental Simplificada. Nele é realizado o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental, resultando na concessão de uma LAS-Cadastro.
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