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A avaliação da qualidade de ar em ambientes climatizados tem como função principal medir o nível do ar em um determinado local que possui climatização artificial, como por aparelhos de ar-condicionado. Trata-se de um estudo, um detalhamento sobre diversos aspectos do ar.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado articialmente com capacidade igual ou superior a 60.000 BTU's.
Em 2018, entrou em vigor a Lei n°13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes (ar-condicionados), baseando-se na Resolução 9/2003 da ANVISA.
A Lei torna obrigatória não apenas a manutenção dos equipamentos, mas também a criação e o cumprimento do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle dos ambientes climatizados), mediante a realização da análise da qualidade do ar climatizado.
Conforme previsto na Lei 6.437, o descumprimento pode caracterizar infração sanitária, que determina a aplicação de multas que variam de R$2.000,00 a R$ 1.500.000,00, calculadas a partir do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
A análise laboratorial da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente deverá ser realizada semestralmente, devendo estar desvinculada das atividades de limpeza e manutenção do sistema de ar climatizado.
A Resolução no 9/2003 -ANVISA recomenda que sejam adotadas, para fins de avaliação e controle, as seguintes Normas Técnicas: Bioaerosol, Leitura direta da concentração de dióxido de carbono, Leitura direta para determinação de temperatura, umidade e velocidade de ar e Aerodispersóis.
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
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