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O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é o documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
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