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CAS é a demonstração da origem das fontes de suprimento relacionadas no Plano de Suprimento Sustentável e deve ser apresentado por toda pessoa física e jurídica que apresenta o PSS. Ele deve ser entregue até o 15º dia do mês de janeiro do ano subsequente a que se efetivar o consumo, constando a execução do planejamento apresentado no PSS.
O CAS deve conter a execução do planejamento apresentado no PSS, portanto se houve alterações entre o planejamento e o efetivo consumo, deve ser enviada retificação do PSS corrigindo eventuais divergências.
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