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A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.
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