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A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM, instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano. Ela foi instituída para avaliar investimentos realizados em infraestrutura, mapeamento geológico, sondagens, topografia, análises químicas e físicas de amostras, entre outros trabalhos fundamentais para o desenvolvimento do setor mineral.
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