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Quando constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, um auto de infração ambiental é registrado, e o autuado notificado para apresentar defesa administrativa, ou, pagar a multa ambiental.
A esfera administrativa é uma oportunidade para o autuado comprovar que a descrição do ato de infração ambiental é equivocada e que, portanto, é inválida. A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental deve ser realizada por escrito e conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto da infração e termos que o acompanham.
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