Imposto Territorial Rural (ITR)

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural.

Serviços com um alto nível de qualidade, com o melhor atendimento de acordo com as suas demandas.

Fale com um especialista!

Esse site usa cookies. Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

Política de Privacidade