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O monitoramento de Ruído Ambiental atua na avaliação dos níveis de ruído em um contexto social amplo, no que tange principalmente em relação ao conforto da comunidade.
As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2019 e na NBR 10.152/2017, a saber:
No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.
Finalmente, importante ainda mencionar que existem legislações estaduais e municipais específica aplicáveis ao tema. Em Minas Gerais, por exemplo, a LEI nº 10.100, de 17/01/1990 é dispõe sobre proteção contra a poluição sonora no estado.
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