Monitoramento e Avaliação de Ruído Ambiental

O monitoramento de Ruído Ambiental atua na avaliação dos níveis de ruído em um contexto social amplo, no que tange principalmente em relação ao conforto da comunidade.

  • QUANDO É NECESSÁRIO REALIZAR O MONITORAMENTO AMBIENTAL?
    • Estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento contínuo de ruído aplicados nas condicionantes das licenças;
    • Na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade;
    • Na forma de um documento técnico que visa um contestação ambiental.
  • QUAIS AS NORMAS TÉCNICAS E A LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE ESTE ASSUNTO?

As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2019 e na NBR 10.152/2017, a saber:

    • NBR 10.151/2019 - Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral;
    • NBR 10.152/2017 - Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.

No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.

Finalmente, importante ainda mencionar que existem legislações estaduais e municipais específica aplicáveis ao tema. Em Minas Gerais, por exemplo, a LEI nº 10.100, de 17/01/1990 é dispõe sobre proteção contra a poluição sonora no estado.

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