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A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental faculta ao usuário de água o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
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