Plano de Suprimento Sustentável (PSS)

É obrigado a elaborar e implementar o Plano de Suprimento Sustentável a pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ de madeira, 12.000m estéreos de lenha ou 4.000m de carvão. Deve ser entregue até o 15º dia do mês de janeiro do ano subsequente a que se efetivar o consumo, constando a execução do planejamento apresentado no PSS.

Através do PSS é possível saber onde está a maior demanda de consumo de materiais madeireiros, bem como onde se deve investir para que no futuro não falte madeira para o abastecimento do mercado interno.

Serviços com um alto nível de qualidade, com o melhor atendimento de acordo com as suas demandas.

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